IMPOSTO DE RENDA 2021
Receita Federal adia entrega do Imposto de Renda para 31 de maio 2021
A Secretaria da Receita Federal informou que alterou o prazo final de entrega da declaração de imposto de renda de pessoas físicas de 30 de abril para 31 de maio.
A mudança foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 2ª feira (12.abr) – acesse a íntegra da publicação.
Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorrogava o prazo de entrega até 31 de julho deste ano, mas o projeto ainda está em trâmite e precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente, Jair Bolsonaro.
De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos referentes a:
- entrega da declaração final de espólio;
- entrega da declaração de saída definitiva do país
- vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
“As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do corona vírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou o órgão.
Por conta do adiamento, caso o cidadão queira pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota, deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração depois dessa data deverá pagar a 1ª cota por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais) emitido pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa do Imposto de Renda ou pelo extrato da declaração, disponível no e-CAC (centro virtual de atendimento), acessado através do site da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal adia entrega do Imposto de Renda para 31 de maio (msn.com)
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Imposto de renda 2021
Olá
Entramos no mês de Abril, quem tem imposto a pagar poderá fazer debito automático total até o dia 10 de maio de 2021, depois desta data a 1º parcela deverá ser paga na boca do caixa com um DARF(Boleto da Receita Federal), e as demais parcelas poderão ser debitadas na sua conta corrente.
Este ano eu só farei Imposto de Renda pelo WhatsApp como fiz no ano passado.
ME ENVIE POR FOTO ou PDF O INFORME DE RENDIMENTOS DA EMPRESA E DOS BANCOS ONDE TEM CONTA INCLUSIVE POUPANÇA, VEICULO AUTOMOTOR (Carro/Moto/Caminhão Etc.) NO SEU NOME EM 2020 MANDAR FOTO DO DOCUMENTO, SE TIVER IMOVEL NO SEU NOME FOTO DO IPTU NA AREA DAS INFRMAÇÕES DO IMOVEL SE TIVER ESCRITURA FOTO DA 1º PAGINA Etc.(Antes de bater a foto limpe a lente da câmera com um pano de limpar óculos, tire a foto e veja se você consegue ler os números se ficar nítido me envie a foto, se não ficar nítida principalmente os números, dobre a folha deite o celular e bata a foto o mais próximo possível pode até usar flash.)
Se preferir pode me mandar pelo e-mail( nel-diniz@hotmail.com ) só me avisa pelo WhatsApp que enviou por e-mail.
Neste ano MUITO CUIDADO, se em 2020 você recebeu AUXILIO EMERGENCIAL (Ficou afastado 30% pela empresa e 70% pelo governo) o valor pago pelo governo deve ser declarado, (Neste caso me avisa), SE ALGUM DEPENDENTE RECEBEU O AUXILIO EMERGENCIAL ESCREVA O NOME DELE PARA A GENTE RETIRAR DA SUA DEPENDENCIA SOB PENA DE TER QUE DEVOLVER TODO O VALOR RECEBIDO.
Contas para Deposito ou Transferência: Bradesco, Ag: 0470 C/C 0009197 Dig 9 ou Caixa Econômica Federal, Ag 1003 C/Poupança 013 00059209 Dig 0
O valor do Serviço pelo WhatsApp no mês de ABRIL será de R$50,00 cada, me mande o comprovante.
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Imposto de Renda: Teve o salário reduzido na
pandemia? Veja como declarar a ajuda do governo
Benefício Emergencial (BEm) é
rendimento tributável, segundo a Receita Federal
Durante a pandemia
de coronavírus você teve jornada e salário reduzidos? Se a resposta
é sim, você provavelmente recebeu
o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), aquele complemento
do governo relativo a uma parte do seguro-desemprego. E você sabia que esse benefício deve ser declarado no imposto de
renda, assim como o auxílio emergencial? Veja
aqui como fazer!
Quem deve declarar?
Segundo Samir
Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de
Janeiro, essa declaração é obrigatória para os
trabalhadores que, ao longo de 2020, receberam acima de R$ 28.559,70 em
rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos.
É importante
lembrar que o valor recebido por parte do governo entra na soma para ver se o
profissional alcançou rendimentos acima de R$ 28.559,70. "Já o que foi
pago pelo empregador a título de indenização não entra nesse somatório",
afirma Nehme.
Essa indenização é
uma ajuda compensatória mensal que as empresas
poderiam pagar nos casos de redução ou suspensão de contratos. Ela não tem natureza
salarial, mas sim indenizatória, por isso, não
integra a base de cálculo do imposto de renda.
Onde declarar?
Segundo a Receita
Federal, o BEm é considerado rendimento tributável e deve ser declarado como
tal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoa Jurídica". Lá, o contribuinte deve informar, como fonte pagadora, o próprio
Ministério da Economia, com o CNPJ
de número 00.394.460/0572-59.
Onde encontrar?
Para encontrar as
parcelas com os valores recebidos pelo trabalhador, o contribuinte pode
procurar seu empregador ou acessar sua Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo
(disponível para Android e iOS) ou site.
No primeiro acesso
no app, o trabalhador deve fornecer alguns dados pessoais para fazer seu
cadastro. Caso apareça a mensagem que ele já tem um cadastro, basta pedir para
redefinir a senha. A partir daí, o app ou site fará algumas perguntas pessoais
e sobre trabalho (como os lugares que você trabalhou, por quanto tempo, qual o
nome da sua mãe, etc) para garantir que quem está acessando é realmente aquele
contribuinte.
Ao entrar no
aplicativo, o trabalhador vai acessar o menu "Benefícios" no canto
direito inferior da tela. Ali, ele escolherá a opção "Benefício
Emergencial" e clicará em "Consultar". Depois, ele
deve clicar em "Parcelas".
Fonte: https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/imposto-de-renda-2021/noticia/2021/03/15/imposto-de-renda-salario-reduzido-na-pandemia-veja-como-declarar-a-ajuda-do-governo.ghtml
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Imposto de renda 2021
Olá
Entramos no mês de Abril, quem tem imposto a pagar poderá fazer debito automático total até o dia 10 de abril de 2021, depois desta data a 1º parcela deverá ser paga na boca do caixa com um DARF(Boleto da Receita Federal), e as demais parcelas poderão ser debitadas na sua conta corrente.
Este ano por causa da pandemia não devo fazer plantões.
Este ano eu só farei Imposto de Renda pelo WhatsApp como fiz no ano passado.
ME ENVIE POR FOTO ou PDF O INFORME DE RENDIMENTOS DA EMPRESA E DOS BANCOS ONDE TEM CONTA INCLUSIVE POUPANÇA DOCUMENTO DOS CARRO SE TROCOU DE CARRO EM 2020, Etc. (Antes de bater a foto limpe a lente da câmera com um pano de limpar óculos, tire a foto e veja se você consegue ler os números , se ficar nítido me envie a foto, se não ficar nítida principalmente os números, dobre a folha deite o celular e bata a foto o mais próximo possível pode até usar flash.)
Se preferir pode me mandar pelo e-mail ( nel-diniz@hotmail.com ) só me avisa pelo WhatsApp que envio por e-mail.
Neste ano MUITO CUIDADO, se em 2020 você recebeu AUXILIO EMERGENCIAL (Ficou afastado 30% pela empresa e 70% pelo governo) o valor pago pelo governo deve ser declarado, (Neste caso me avisa), SE ALGUM DEPENDENTE RECEBEU O AUXILIO EMERGENCIAL ESCREVA O NOME DELE PARA A GENTE RETIRAR DA SUA DEPENDENCIA SOB PENA DE TER QUE DEVOLVER TODO O VALOR RECEBIDO.
Contas para Deposito ou Transferência: Bradesco, Ag: 0470 C/C 0009197 Dig 9 ou Caixa Econômica Federal, Ag 1003 C/Poupança 013 00059209 Dig 0
O valor do Serviço pelo WhatsApp no mês de ABRIL será de R$50,00 cada, me mande o comprovante.
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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2021 ANO BASE 2020
Este
ano está obrigado a declarar todos os contribuintes que tiveram Imposto Retido na Fonte no holerite, ou por retirada de
investimentos bancários nestes casos não importa a renda ou teve rescisão
de contrato de trabalho em 2020 e que transacionou (comprou ou vendeu) imóveis
acima de R$ 300.000,00 participaram do quadro societário de empresa, inclusive
inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular
de empresa individual, (nesses casos com qualquer renda), ou que cuja
renda somada durante o ano de 2020 ultrapassou R$ 28.559,70.
Documentos
Necessarios
Pegar informe de rendimento na empresa.
Informe de Rendimentos dos Bancos onde
tem conta - IRPF que é o saldo do dia 31/12/20
pegar no CAIXA ELETRÔNICO ou pedir nos Bancos (INFORME DE RENDIMENTOS PARA
FAZER IMPOSTO DE RENDA) onde tem conta inclusive da POUPANÇA, pode pegar também
pela Internet no site do banco.
Carro no seu nome, trazer Xerox do
documento do carro, anotar no verso o valor aproximado.
Quem
é aposentado, ou recebeu auxilio doença em 2020, trazer o informe de
rendimento que chegou pelo correio ou anotar no verso o número do benefício
para eu pegar na internet.
Se tiver imóveis em seu nome, mandar Xerox da Escritura e do recibo de
compra e venda se tiver, mandar a carne do IPTU do
ano passado mesmo se for isento.
Se já enviou o ano
passado, não precisa este ano.
Dependentes, Xerox bem legível do CPF,
ou RG, ou Certidão de Nascimento.
Se fez rescisão de
contrato de trabalho em 2019, trazer a rescisão e o recibo do saque do fundo de garantia.
(Obs. Para quem paga pensão alimentícia
anotar no verso o Nome Completo, CPF e Data de Nascimento do responsável por
receber a pensão). Para
possíveis deduções colocar no envelope: Recibos de Médicos Particulares,
Dentistas e Oculista com nome legível e CPF, nota fiscal comprovando gastos com
óculos, Escola Particular e Faculdade com CNPJ. Dívidas e ônus: Trazer Carne de
Financiamento de Carro, Casa, Apto, Terrenos anotar em um papel a parte o Nome
da Instituição Financeira o CNPJ e o valor e quantidade de parcelas pagas em
2020 e o total de parcelas que ainda falta pagar a partir de janeiro de 2021
até o fim da carne e trazer os informes de empréstimos bancários.
Se pagar aluguel somar o valor pago no ano de 2020 anote o nome completo
do proprietário do imóvel e CPF, se tiver dúvida o nome completo e o CPF está
no seu contrato de locação, se não tiver contrato não precisa declarar.
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Surpresa e decepção’: os brasileiros que terão que
devolver o auxílio emergencial ao declarar IR
"Sou professor de história, tenho 48 anos e
moro no interior de Minas Gerais. Recebo por ano um pouco mais de R$ 22 mil,
então tenho que declarar renda. Tenho dois filhos e uma neta que moram comigo,
pago faculdade para eles e plano de saúde."
"Meu filho tem 23 anos e trabalhava na
construção civil, mas não consegue nem bicos desde o início da pandemia. Minha
filha tem 20 anos, foi mãe aos 15 e não trabalha, porque tem que cuidar da
filha dela. Os dois receberam o auxílio emergencial ano passado. Agora, se eu
incluí-los na minha declaração como meus dependentes, eles vão ter que devolver
o valor recebido."
"Ficou uma situação muito difícil. Achávamos
que os rendimentos do auxílio seriam isentos de tributação, porque não é uma
renda, é um auxílio para manutenção das condições mínimas de vida. Então
ficamos surpreendidos e decepcionados."
"Vou ter que fazer a declaração sem
incluí-los, apesar de mantê-los. Se não, é um problema que vou tentar resolver
e vou criar outros dois. Eles continuam desempregados e estamos vivendo só com
o meu salário, não teríamos nem condições de devolver o valor."
O caso do professor mineiro, que pediu para ter seu
nome preservado, é similar ao de muitos brasileiros neste começo de ano.
Com o início do período de declaração do Imposto de
Renda (IR) 2021, que vai desta segunda-feira (1/03) até 30 de abril, são muitas
as dúvidas dos contribuintes sobre como informar corretamente seus dados, após
um ano de 2020 tão atípico.
Professor de Minas
Gerais vive a mesma realidade de muitos brasileiros nesta pandemia
O que diz a Receita Federal
Na semana passada, ao apresentar as regras para
declaração do IR 2021, referente aos rendimentos recebidos no ano anterior, a
Receita Federal informou que "o auxílio emergencial e o auxílio
emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser
declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica".
O governo chama de "auxílio emergencial"
o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril
e agosto de 2020. Quando o benefício foi reduzido à metade, entre setembro e
dezembro, passou a ser chamado de "auxílio emergencial residual".
Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é preciso pagar imposto de
renda, como salário, pensões, renda de aluguel e ganhos de capital de investimentos.
A Receita esclareceu ainda que "o contribuinte
que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no
ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial,
por ele e seus dependentes".
Caso a devolução não tenha sido feita até 31 de
dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um DARF
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores a
serem devolvidos.
De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3
milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o
benefício através da declaração do imposto de renda.
© Leonardo Sá/Ag
Senado Auxílio emergencial começou a ser pago em abril de 2020
O que dizem os tributaristas
A advogada Rafaela Franceschetto, sócia da área
tributária do FAS Advogados, lembra que o critério para receber o auxílio
emergencial era ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo
(R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$
3.135), e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2018.
Assim, quem não se encaixa nesses critérios teria
recebido o auxílio de forma indevida.
A tributarista afirma, porém, que não há
irregularidade se o contribuinte optar por não declarar um dependente que
recebeu o auxílio, como planeja o professor de história mineiro.
"Quem recebeu indevidamente é responsável por
si próprio, não é o pai ou qualquer parente que vai ser responsabilizado por
isso", diz Franceschetto. "O contribuinte pode optar por não declarar
o dependente."
Ao declarar um dependente, o contribuinte pode se
beneficiar de restituições referentes a gastos com educação e saúde. Mas a
inclusão do dependente na declaração é facultativa.
"O contribuinte só precisa declarar o
dependente se pretende se beneficiar das devoluções", explica a advogada,
acrescentando que não se trata de nenhum "jeitinho" ou incentivo à
irregularidade, mas sim, como funciona normalmente a declaração de renda.
Outra dúvida que tem sido frequente entre os
contribuintes é, se o auxílio será considerado tributável e deve ser declarado
como rendimento recebido de pessoa jurídica, qual CNPJ deverá ser utilizado
nessa declaração e onde obter o informe de rendimentos.
O advogado Rodrigo Pinheiro, sócio coordenador da
área tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que, para obter o
informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial, é preciso se
cadastrar neste link.
Pinheiro também esclarece que não será possível
parcelar o valor do auxílio a ser devolvido, conforme informações da Receita e
do Ministério da Cidadania.
No auxílio, 'errar para mais' era melhor do que 'errar para menos'
O economista Daniel Duque, pesquisador do Ibre-FGV
(Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), avalia que o
pagamento do auxílio emergencial a pessoas que não se encaixavam nos critérios
definidos pelo governo era quase "inevitável" em uma situação em que
foi preciso chegar rapidamente a um grande número de pessoas que não constavam
dos cadastros sociais do governo.
"O auxílio acabou sendo muito apropriado por
jovens desempregados de famílias de classe média, porque nunca foi feita uma
divulgação muito clara das regras de elegibilidade e era razoavelmente fácil
para essas pessoas pedir e receber o benefício", diz Duque.
"Além disso, diferentemente de um pensionista
do INSS ou de um trabalhador formal, não era tão simples o governo verificar se
esse recebimento era indevido."
Na avaliação do economista, no primeiro momento de
agravamento da pandemia, em abril do ano passado, o governo tomou a decisão
correta ao fazer um processo de verificação simples, o que permitiu que o
dinheiro chegasse rapidamente a quem precisava.
"Não tem muito jeito, erros vão acontecer
quando se quer que o dinheiro chegue a pessoas que nunca estiveram em bancos de
dados do governo e vão acontecer ainda mais se é necessário que esse dinheiro
chegue rápido."
Para Duque, esses problemas poderiam ser mitigados
na provável renovação do auxílio em 2021. Mas o fato de o governo não ter se
programado para a retomada do benefício, que terá que ser recriado agora
novamente com a pandemia em situação gravíssima, deve dificultar uma melhor
focalização do programa.
"Estamos na mesma situação que em abril do ano
passado. As pessoas estão há quase dois meses sem receber nenhum recurso do
auxílio, muitas delas numa situação de vulnerabilidade muito grande, e piorada
por essa segunda onda", diz Duque. "Então, infelizmente, por falta de
planejamento, o governo está na mesma situação em que precisa escolher 'o
quanto quer errar', porque novamente o dinheiro precisa chegar rápido às
pessoas."
O professor de Minas Gerais conta que seus filhos
esperam novamente poder contar com a ajuda do governo esse ano.
"Temos essa esperança, que eles possam
receber, para poder passar esse período de pandemia e, quando a economia voltar
a crescer, eles possam estar no mercado de trabalho de novo."
"Somente eu estou recebendo renda. E a
situação por aqui está muito complicada. Aqui na região, só começa a gerar
renda a partir de maio, quando começa a colheita de café e começa a ter
emprego. Até lá, não há perspectiva nenhuma de trabalho."
Fonte: ‘Surpresa
e decepção’: os brasileiros que terão que devolver o auxílio emergencial ao
declarar IR (msn.com)
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Imposto de Renda 2021: prazo para entregar
declaração vai de 1º de março a 30 de abril
BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal informou
nesta quarta-feira, 24, que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda
2021, ano-base 2020, começa em 1.º de março e vai até o dia 30
de abril. As restituições começam a ser pagas em maio.
O órgão espera receber 32.619.749 declarações de
Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. A expectativa é
que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21%
nem a pagar nem a restituir.
No ano passado, por causa da pandemia, o prazo de
entrega da declaração foi ampliado em dois meses, o que não deve acontecer este
ano. “Acompanharemos o cenário da pandemia, mas não há previsão de prorrogação
do prazo de entrega da declaração”, afirmou o subsecretário de Arrecadação, Cobrança
e Atendimento da Receita, Frederico Faber.
A partir de quinta-feira, 25, o programa para
preenchimento do IRPF 2021 poderá ser baixado, assim como o aplicativo. Haverá
ainda um novo site do Imposto de Renda.
Haverá cinco lotes de restituição pagos
mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho,
agosto e setembro. A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem
pendências em suas declarações.
Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2021:
- 1.º
lote: 31 de maio de 2021
- 2.º
lote: em 30 de junho de 2021
- 3.º
lote: em 30 de julho de 2021
- 4.º
lote: em 31 de agosto de 2021
- 5.º
lote: em 30 de setembro de 2021
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste
Anual de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de
2020, recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Também é obrigatória a declaração para quem obteve
receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro,
a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000.
Está obrigado a declarar o IR quem:
- Recebeu
renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu
receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu
renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;
- Encerrou
2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
- Recebeu
auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável
superior a R$ 22.847,76;
- Teve
ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou
pretende compensar prejuízo com atividade rural.
Declaração do auxílio emergencial
Brasileiros que receberam auxílio
emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis
acima de R$ 22.847,76 naquele ano são obrigados a apresentar a declaração de
Imposto de Renda e terão de devolver os valores recebidos do benefício por ele
ou por seus dependentes.
A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de
brasileiros terão de devolver o auxílio emergencial porque receberam, também,
rendimentos tributáveis acima do limite permitido por lei. Mais de 60 milhões
de pessoas recebem o auxílio no ano passado.
“Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não
ultrapassou o limite (de R$ 22.847,76), não tem que declarar Imposto de
Renda", explicou o responsável pelo Programa do Imposto de Renda, José
Carlos Fernandes.
Deduções e multa por atraso na entrega da declaração
Os valores das deduções não mudaram em relação ao
ano passado:
- R$
2.2745,08: limite por dependente;
- R$
3.561,50: limite anual com educação;
- Não
há limite de dedução para gastos com saúde;
- No
desconto simplificado de 20%, limite é de R$ 16.754,34.
A entrega da declaração depois do dia 30 de abril
de 2021 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à
multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e
o valor máximo correspondente a 20% do IR devido.
Fonte: Imposto
de Renda 2021: prazo para entregar declaração vai de 1º de março a 30 de abril
(msn.com)
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IMPOSTO DE RENDA
2021
TUDO COMEÇA AGORA.
Comesse a separar toda a papelada necessária para fazer o Imposto de
Renda 2021
Qual o calendário para o Imposto de Renda 2021? Tire suas dúvidas
Preparado para
declarar seu Imposto de Renda 2021? Entre os meses de março e abril, os
contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.
Preparado para declarar seu Imposto de Renda 2021? Entre os
meses de março e abril, os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a
R$ 28.559,70 em 2020 devem acertar as suas contas com a Receita Federal.
Quem
estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai
pagar multa de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre
o IR devido.
Quando começa a declaração do IR 2021? O calendário
oficial ainda não foi divulgado. Tradicionalmente, o prazo de declaração começa
no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril. Ou seja, o
contribuinte tem, historicamente, 60 dias para prestar contas junto ao Fisco.
Mas, no ano passado, por conta da pandemia, a Receita Federal prorrogou a data
final para 30 de junho. A tendência é que o calendário volte à normalidade em
2021.
Restituição
A restituição
do Imposto de Renda ocorre quando o Fisco detecta que o contribuinte pagou mais
impostos do que o devido. Desta forma, a quantia excedente é restituída até o
mês de dezembro do mesmo ano em que a declarada foi realizada.
A prioridade de
pagamento, geralmente, é dada a idosos, portadores de doenças graves,
deficientes físicos e mentais. No entanto, quem enviar a declaração no início
do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição.
Qual é o calendário da restituição do
IR 2021? As datas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. Mas os
valores deverão ser pagos em lotes, assim como nos anos anteriores.
Quando o dinheiro cai na conta? Em média, o
dinheiro cai na conta uma semana após a divulgação dos lotes de restituição. O
calendário para cada lote do IR 2021 ainda não foi divulgado pela Receita
Federal.
Fonte: https://cultura.uol.com.br/noticias/15442_qual-o-calendario-para-o-imposto-de-renda-2021-tire-suas-duvidas.html