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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023


 

IMPOSTO DE RENDA 2024


Receita Federal estabeleceu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda



A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre, 15 de março e 31 de maio. 

Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal, o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração:

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.

As empresas devem distribuir o INFORME DE RENDIMENTOS a partir de 20/março/2024.

Todos os aposentados devem retirar o informe de rendimentos no caixa eletrônico do banco onde recebe seu beneficio pode ser qualquer agencia, na duvida peça ajuda para os atendentes do banco.

Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal. 

Tabela do Imposto de Renda 2024

Confira a tabela do Imposto de Renda 2024 abaixo:

Faixa

Base de cálculo mensal

Alíquota

Parcela a deduzir do IRPF

1ª faixa

Até 2.112,00

0

0

2ª faixa

De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 158,40

3ª faixa

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 370,40

4ª faixa

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

25,5%

R$ 651,73

5ª faixa

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 884,96

Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Confira alguns exemplos práticos na tabela abaixo.

Rendimento mensal

Desconto simplificado

Base de cálculo

IRPF máximo

R$ 2.640

R$ 528

R$ 2.112

0

R$ 2.700

R$ 528

R$ 2.272

R$ 4,50

R$ 3.500

R$ 528

R$ 2.972

R$ 75,40

R$ 5.000

R$ 528

R$ 4.472

R$ 354,47

Vale observar que, por conta do desconto simplificado, quem ganha até R$2.640 estará isento do imposto.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;

  • Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;

  • Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;

  • Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;

  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;

  • Neste ano como nos anos anteriores eu só vou fazer declaração de imposto de rendo pelo WhatsApp no Telefone 1198069.5083.

  • QUALQUER ALTERAÇÃO SERÁ POSTADO AQUI.

 Fonte: Portal Contábeis


sábado, 17 de setembro de 2022

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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

 

Para conferir se você tem algum valor a receber, basta acessar a área de Restituições e preencher os dados necessários. O pagamento será feito em 5 lotes diferentes:

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Receita Federal prorroga prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração

A Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação segue o mesmo motivo dos anos anteriores. O fisco teme que os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados. 

Veja link: https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/imposto-de-renda-2022/noticia/2022/04/05/receita-federal-prorroga-prazo-para-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-2022.ghtml

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Veja as datas da restituição do Imposto de Renda 2022

Depois de finalizar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode acompanhar o processo no site da Receita Federal. Após processada, também terá disponível o valor da restituição, caso tenha direito.

Mesmo com a prorrogação do prazo da declaração, as datas da restituição não mudaram. A restituição é paga para aqueles contribuintes que já pagaram, na fonte, o quanto deviam de imposto. 

Para conferir se você tem algum valor a receber, basta acessar a área de Restituições e preencher os dados necessários. O pagamento será feito em 5 lotes diferentes:

  • 1º lote de restituição: 31 de maio;
  • 2º lote de restituição: 30 de junho;
  • 3º lote de restituição: 29 de julho;
  • 4º lote de restituição: 31 de agosto;
  • 5º lote de restituição: 30 de setembro.


IMPOSTO DE RENDA 2022


Olá

Este ano o Imposto de Renda começa depois do carnaval dia 7/Março/2022 e termina 31/Maio/2022, quem tem imposto a pagar poderá fazer debito automático total até o dia 10 de Maio de 2022, depois desta data a 1º parcela deverá ser paga na boca do caixa com um DARF (Boleto da Receita Federal), e as demais parcelas poderão ser debitadas na sua conta corrente.

Este ano eu só farei Imposto de Renda pelo WhatsApp como fiz no ano passado.

ME ENVIE POR FOTO ou PDF O INFORME DE RENDIMENTOS DA EMPRESA E DOS BANCOS ONDE TEM CONTA INCLUSIVE POUPANÇA, SE TIVER TROCADO DE VEICULO AUTOMOTOR (Carro/Moto/Caminhão Etc.) EM 2021 MANDAR FOTO DO DOCUMENTO, SE TIVER TROCADO DE VEICULO, MANDA A FOTO DO DOCUMENTO E A FOTO DA XEROX DO RECIBO DA VENDA DO CARRO ANTERIOR, SE TROCOU DE IMOVEL MANDE A FOTO DO IPTU NA AREA DAS INFRMAÇÕES DO IMOVEL SE TIVER ESCRITURA FOTO DA 1º PAGINA Etc.(Antes de bater a foto limpe a lente da câmera com um pano de limpar óculos, tire a foto e veja se você consegue ler os números se ficar nítido me envie a foto, se não ficar nítida principalmente os números, dobre a folha deite o celular e bata a foto o mais próximo possível pode até usar flash.)

Se preferir pode me mandar pelo e-mail (nel-diniz@hotmail.com) só me avisa pelo WhatsApp que enviou por e-mail.

Neste ano MUITO CUIDADO, se em 2021 você recebeu AUXILIO EMERGENCIAL (Ficou afastado 30% pela empresa e 70% pelo governo) o valor pago pelo governo deve ser declarado, (Neste caso me avisa), SE ALGUM DEPENDENTE RECEBEU O AUXILIO EMERGENCIAL ESCREVA O NOME DELE PARA A GENTE RETIRAR DA SUA DEPENDENCIA SOB PENA DE TER QUE DEVOLVER TODO O VALOR RECEBIDO.

===X===

RESPOSTAS E DICAS ÚTIL

TODOS OS VEICULOS QUE ESTIVEREM NO MEU NOME DEVO DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA?

:>SIM, o carro 0 sai com nota fiscal no seu nome, o carro usado o recibo de compra e venda é autenticado no cartório que por sua vez notifica a Receita Federal, portanto a receita federal sabe que você tem seu carro e não declarar no imposto de renda é SONEGAÇÃO, ao vender você vai colocar o dinheiro no banco (De onde saiu este dinheiro?), declare seu carro no imposto de renda para não ter dor de cabeça lá na frente.

AO VENDER SEU CARRO PEÇA PARA O CARTORIO UM XEROX DO DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA E GUARDE POR 5 ANOS, DECLARE NO SEU IMPOSTO DE RENDA QUE VOCE VENDEU SEU CARRO PELO PREÇO DO DOCUMENTO DO CARTORIO E DESCREVA NO SEU IMPOSTO DE RENDA A DATA DA VENDA E O NOME E CPF DO COMPRADOR.

ESTA MESMA DICA SERVE PARA IMOVEIS QUE TAMBÉM DEVE SER DECLARADO NO IMPOSTO DE RENDA.

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PARA NOVOS CLIENTES

Escreva no WhatsApp os dados abaixo para preenchimento da sua declaração.

EMAIL:

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CPF DO CONJUGE ESPOSA (O) OU COMPANHEIRO (A):

SE FOR APOSENTADO (A) MANDAR O NUMERO DO BENEFICIO:

TRABALHA EM QUE TIPO DE ATIVIDADE E OCUPAÇÃO PRINCIPAL:

TODOS OS DEPENDENTES: A PARTIR DESTE ANO NA FICHA DE DEPENDENTES DEVE CONTAR ( NUMERO DEO CPF, O NOME, O EMAIL, E O NUMERO DO TELEFONE ) NOVIDADE.

PREÇO PARA 2022 MÊS DE MARÇO R$ 40,00

A PARTIR DO MES DE ABRIL R$ 50,00

APÔS O DIA 22/ABRIL/2022 R$ 80,00

NOS ULTIMOS DIAS EU NÃO GARANTO O ENVIO, NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA.

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Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022

Expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas.

Publicado em 24/02/2022 12h23 Atualizado em 25/02/2022 09h51

A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Júlio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I - Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) ou teve qualquer valor retido na fonte e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34

  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote - 31 de maio de 2022;

  • 2º lote - 30 de junho de 2022;

  • 3º lote - 29 de julho de 2022;

  • 4º lote - 31 de agosto de 2022; e

  • 5º lote - 30 de setembro de 2022.


Fonte: Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 — Português (Brasil) (www.gov.br)

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domingo, 24 de janeiro de 2021

IMPOSTO DE RENDA 2021

Receita Federal adia entrega do Imposto de Renda para 31 de maio 2021

A Secretaria da Receita Federal informou que alterou o prazo final de entrega da declaração de imposto de renda de pessoas físicas de 30 de abril para 31 de maio.

A mudança foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 2ª feira (12.abr) – acesse a  íntegra da publicação.

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorrogava o prazo de entrega até 31 de julho deste ano, mas o projeto ainda está em trâmite e precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente, Jair Bolsonaro.

De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos referentes a:

  • entrega da declaração final de espólio;
  • entrega da declaração de saída definitiva do país
  • vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

“As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do corona vírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou o órgão.

Por conta do adiamento, caso o cidadão queira pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota, deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração depois dessa data deverá pagar a 1ª cota por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais) emitido pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa do Imposto de Renda ou pelo extrato da declaração, disponível no e-CAC (centro virtual de atendimento), acessado através do site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal adia entrega do Imposto de Renda para 31 de maio (msn.com)

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PARA NOVOS CLIENTES

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ENDEREÇO COMPLETO COM CEP:

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SE FOR APOSENTADO (A) MANDAR O NUMERO DO BENEFICIO:

TRABALHA EM QUE TIPO DE ATIVIDADE E OCUPAÇÃO PRINCIPAL:

TODOS OS DEPENDENTES:


Imposto de renda 2021

Olá

Entramos no mês de Abril, quem tem imposto a pagar poderá fazer debito automático total até o dia 10 de maio de 2021, depois desta data a 1º parcela deverá ser paga na boca do caixa com um DARF(Boleto da Receita Federal), e as demais parcelas poderão ser debitadas na sua conta corrente.

Este ano eu só farei Imposto de Renda pelo WhatsApp como fiz no ano passado.

ME ENVIE POR FOTO ou PDF O INFORME DE RENDIMENTOS DA EMPRESA E DOS BANCOS ONDE TEM CONTA INCLUSIVE POUPANÇA, VEICULO AUTOMOTOR (Carro/Moto/Caminhão Etc.) NO SEU NOME EM 2020 MANDAR FOTO DO DOCUMENTO, SE TIVER IMOVEL NO SEU NOME FOTO DO IPTU NA AREA DAS INFRMAÇÕES DO IMOVEL SE TIVER ESCRITURA FOTO DA 1º PAGINA Etc.(Antes de bater a foto limpe a lente da câmera com um pano de limpar óculos, tire a foto e veja se você consegue ler os números se ficar nítido me envie a foto, se não ficar nítida principalmente os números, dobre a folha deite o celular e bata a foto o mais próximo possível pode até usar flash.)

Se preferir pode me mandar pelo e-mail( nel-diniz@hotmail.com ) só me avisa pelo WhatsApp que enviou por e-mail.

Neste ano MUITO CUIDADO, se em 2020 você recebeu AUXILIO EMERGENCIAL (Ficou afastado 30% pela empresa e 70% pelo governo) o valor pago pelo governo deve ser declarado, (Neste caso me avisa), SE ALGUM DEPENDENTE RECEBEU O AUXILIO EMERGENCIAL ESCREVA O NOME DELE PARA A GENTE RETIRAR DA SUA DEPENDENCIA SOB PENA DE TER QUE DEVOLVER TODO O VALOR RECEBIDO.

Contas para Deposito ou Transferência: Bradesco, Ag: 0470 C/C 0009197 Dig 9 ou Caixa Econômica Federal, Ag 1003 C/Poupança 013 00059209 Dig 0

O valor do Serviço pelo WhatsApp no mês de ABRIL será de R$50,00 cada, me mande o comprovante.

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Imposto de Renda: Teve o salário reduzido na pandemia? Veja como declarar a ajuda do governo

Benefício Emergencial (BEm) é rendimento tributável, segundo a Receita Federal

 

Durante a pandemia de coronavírus você teve jornada e salário reduzidos? Se a resposta é sim, você provavelmente recebeu o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), aquele complemento do governo relativo a uma parte do seguro-desemprego. E você sabia que esse benefício deve ser declarado no imposto de renda, assim como o auxílio emergencial? Veja aqui como fazer!

Quem deve declarar?

Segundo Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, essa declaração é obrigatória para os trabalhadores que, ao longo de 2020, receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos.

É importante lembrar que o valor recebido por parte do governo entra na soma para ver se o profissional alcançou rendimentos acima de R$ 28.559,70. "Já o que foi pago pelo empregador a título de indenização não entra nesse somatório", afirma Nehme.

Essa indenização é uma ajuda compensatória mensal que as empresas poderiam pagar nos casos de redução ou suspensão de contratos. Ela não tem natureza salarial, mas sim indenizatória, por isso, não integra a base de cálculo do imposto de renda.

Onde declarar?

Segundo a Receita Federal, o BEm é considerado rendimento tributável e deve ser declarado como tal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Lá, o contribuinte deve informar, como fonte pagadora, o próprio Ministério da Economia, com o CNPJ de número 00.394.460/0572-59.

Onde encontrar?

Para encontrar as parcelas com os valores recebidos pelo trabalhador, o contribuinte pode procurar seu empregador ou acessar sua Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) ou site.

No primeiro acesso no app, o trabalhador deve fornecer alguns dados pessoais para fazer seu cadastro. Caso apareça a mensagem que ele já tem um cadastro, basta pedir para redefinir a senha. A partir daí, o app ou site fará algumas perguntas pessoais e sobre trabalho (como os lugares que você trabalhou, por quanto tempo, qual o nome da sua mãe, etc) para garantir que quem está acessando é realmente aquele contribuinte.

Ao entrar no aplicativo, o trabalhador vai acessar o menu "Benefícios" no canto direito inferior da tela. Ali, ele escolherá a opção "Benefício Emergencial" e clicará em "Consultar". Depois, ele deve clicar em "Parcelas".

 Fonte:  https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/imposto-de-renda-2021/noticia/2021/03/15/imposto-de-renda-salario-reduzido-na-pandemia-veja-como-declarar-a-ajuda-do-governo.ghtml

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Imposto de renda 2021

Olá

Entramos no mês de Abril, quem tem imposto a pagar poderá fazer debito automático total até o dia 10 de abril de 2021, depois desta data a 1º parcela deverá ser paga na boca do caixa com um DARF(Boleto da Receita Federal), e as demais parcelas poderão ser debitadas na sua conta corrente.

Este ano por causa da pandemia não devo fazer plantões.

Este ano eu só farei Imposto de Renda pelo WhatsApp como fiz no ano passado.

ME ENVIE POR FOTO ou PDF O INFORME DE RENDIMENTOS DA EMPRESA E DOS BANCOS ONDE TEM CONTA INCLUSIVE POUPANÇA  DOCUMENTO DOS CARRO SE TROCOU DE CARRO EM 2020, Etc. (Antes de bater a foto limpe a lente da câmera com um pano de limpar óculos, tire a foto e veja se você consegue ler os números , se ficar nítido me envie a foto, se não ficar nítida principalmente os números, dobre a folha deite o celular e bata a foto o mais próximo possível pode até usar flash.)

Se preferir pode me mandar pelo e-mail ( nel-diniz@hotmail.com ) só me avisa pelo WhatsApp que envio por e-mail.

Neste ano MUITO CUIDADO, se em 2020 você recebeu AUXILIO EMERGENCIAL (Ficou afastado 30% pela empresa e 70% pelo governo) o valor pago pelo governo deve ser declarado, (Neste caso me avisa), SE ALGUM DEPENDENTE RECEBEU O AUXILIO EMERGENCIAL ESCREVA O NOME DELE PARA A GENTE RETIRAR DA SUA DEPENDENCIA SOB PENA DE TER QUE DEVOLVER TODO O VALOR RECEBIDO.

Contas para Deposito ou Transferência: Bradesco, Ag: 0470 C/C 0009197 Dig 9 ou Caixa Econômica Federal, Ag 1003 C/Poupança 013 00059209 Dig 0

O valor do Serviço pelo WhatsApp no mês de ABRIL será de R$50,00 cada, me mande o comprovante.

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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2021 ANO BASE 2020

Este ano está obrigado a declarar todos os contribuintes que tiveram Imposto Retido na Fonte no holerite, ou por retirada de investimentos bancários nestes casos não importa a renda ou teve rescisão de contrato de trabalho em 2020 e que transacionou (comprou ou vendeu) imóveis acima de R$ 300.000,00 participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, (nesses casos com qualquer renda), ou que cuja renda somada durante o ano de 2020 ultrapassou R$ 28.559,70.

Documentos Necessarios

Pegar informe de rendimento na empresa.

Informe de Rendimentos dos Bancos onde tem conta - IRPF que é o saldo do dia 31/12/20 pegar no CAIXA ELETRÔNICO ou pedir nos Bancos (INFORME DE RENDIMENTOS PARA FAZER IMPOSTO DE RENDA) onde tem conta inclusive da POUPANÇA, pode pegar também pela Internet no site do banco.

Carro no seu nome, trazer Xerox do documento do carro, anotar no verso o valor aproximado.

Quem é aposentado, ou recebeu auxilio doença em 2020, trazer o informe de rendimento que chegou pelo correio ou anotar no verso o número do benefício para eu pegar na internet.                                                                                                                                    

Se tiver imóveis em seu nome, mandar Xerox da Escritura e do recibo de compra e venda se tiver, mandar a carne do IPTU do ano passado mesmo se for isento.

Se já enviou o ano passado, não precisa este ano.

Dependentes, Xerox bem legível do CPF, ou RG, ou Certidão de Nascimento.                                                                                                                                                  

  Se fez rescisão de contrato de trabalho em 2019, trazer a rescisão e o recibo do saque do fundo de garantia.                                                                                                                                                                                          

(Obs. Para quem paga pensão alimentícia anotar no verso o Nome Completo, CPF e Data de Nascimento do responsável por receber a pensão). Para possíveis deduções colocar no envelope: Recibos de Médicos Particulares, Dentistas e Oculista com nome legível e CPF, nota fiscal comprovando gastos com óculos, Escola Particular e Faculdade com CNPJ. Dívidas e ônus: Trazer Carne de Financiamento de Carro, Casa, Apto, Terrenos anotar em um papel a parte o Nome da Instituição Financeira o CNPJ e o valor e quantidade de parcelas pagas em 2020 e o total de parcelas que ainda falta pagar a partir de janeiro de 2021 até o fim da carne e trazer os informes de empréstimos bancários.

Se pagar aluguel somar o valor pago no ano de 2020 anote o nome completo do proprietário do imóvel e CPF, se tiver dúvida o nome completo e o CPF está no seu contrato de locação, se não tiver contrato não precisa declarar.


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Surpresa e decepção’: os brasileiros que terão que devolver o auxílio emergencial ao declarar IR

 

"Sou professor de história, tenho 48 anos e moro no interior de Minas Gerais. Recebo por ano um pouco mais de R$ 22 mil, então tenho que declarar renda. Tenho dois filhos e uma neta que moram comigo, pago faculdade para eles e plano de saúde."

"Meu filho tem 23 anos e trabalhava na construção civil, mas não consegue nem bicos desde o início da pandemia. Minha filha tem 20 anos, foi mãe aos 15 e não trabalha, porque tem que cuidar da filha dela. Os dois receberam o auxílio emergencial ano passado. Agora, se eu incluí-los na minha declaração como meus dependentes, eles vão ter que devolver o valor recebido."

"Ficou uma situação muito difícil. Achávamos que os rendimentos do auxílio seriam isentos de tributação, porque não é uma renda, é um auxílio para manutenção das condições mínimas de vida. Então ficamos surpreendidos e decepcionados."

"Vou ter que fazer a declaração sem incluí-los, apesar de mantê-los. Se não, é um problema que vou tentar resolver e vou criar outros dois. Eles continuam desempregados e estamos vivendo só com o meu salário, não teríamos nem condições de devolver o valor."

O caso do professor mineiro, que pediu para ter seu nome preservado, é similar ao de muitos brasileiros neste começo de ano.

Com o início do período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2021, que vai desta segunda-feira (1/03) até 30 de abril, são muitas as dúvidas dos contribuintes sobre como informar corretamente seus dados, após um ano de 2020 tão atípico.

Professor de Minas Gerais vive a mesma realidade de muitos brasileiros nesta pandemia

O que diz a Receita Federal

Na semana passada, ao apresentar as regras para declaração do IR 2021, referente aos rendimentos recebidos no ano anterior, a Receita Federal informou que "o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica".

O governo chama de "auxílio emergencial" o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Quando o benefício foi reduzido à metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de "auxílio emergencial residual". Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é preciso pagar imposto de renda, como salário, pensões, renda de aluguel e ganhos de capital de investimentos.

A Receita esclareceu ainda que "o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes".

Caso a devolução não tenha sido feita até 31 de dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores a serem devolvidos.

De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda.

© Leonardo Sá/Ag Senado Auxílio emergencial começou a ser pago em abril de 2020

O que dizem os tributaristas

A advogada Rafaela Franceschetto, sócia da área tributária do FAS Advogados, lembra que o critério para receber o auxílio emergencial era ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Assim, quem não se encaixa nesses critérios teria recebido o auxílio de forma indevida.

A tributarista afirma, porém, que não há irregularidade se o contribuinte optar por não declarar um dependente que recebeu o auxílio, como planeja o professor de história mineiro.

"Quem recebeu indevidamente é responsável por si próprio, não é o pai ou qualquer parente que vai ser responsabilizado por isso", diz Franceschetto. "O contribuinte pode optar por não declarar o dependente."

Ao declarar um dependente, o contribuinte pode se beneficiar de restituições referentes a gastos com educação e saúde. Mas a inclusão do dependente na declaração é facultativa.

"O contribuinte só precisa declarar o dependente se pretende se beneficiar das devoluções", explica a advogada, acrescentando que não se trata de nenhum "jeitinho" ou incentivo à irregularidade, mas sim, como funciona normalmente a declaração de renda.

Outra dúvida que tem sido frequente entre os contribuintes é, se o auxílio será considerado tributável e deve ser declarado como rendimento recebido de pessoa jurídica, qual CNPJ deverá ser utilizado nessa declaração e onde obter o informe de rendimentos.

O advogado Rodrigo Pinheiro, sócio coordenador da área tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que, para obter o informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial, é preciso se cadastrar neste link.

Pinheiro também esclarece que não será possível parcelar o valor do auxílio a ser devolvido, conforme informações da Receita e do Ministério da Cidadania.

 

No auxílio, 'errar para mais' era melhor do que 'errar para menos'

O economista Daniel Duque, pesquisador do Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), avalia que o pagamento do auxílio emergencial a pessoas que não se encaixavam nos critérios definidos pelo governo era quase "inevitável" em uma situação em que foi preciso chegar rapidamente a um grande número de pessoas que não constavam dos cadastros sociais do governo.

"O auxílio acabou sendo muito apropriado por jovens desempregados de famílias de classe média, porque nunca foi feita uma divulgação muito clara das regras de elegibilidade e era razoavelmente fácil para essas pessoas pedir e receber o benefício", diz Duque.

"Além disso, diferentemente de um pensionista do INSS ou de um trabalhador formal, não era tão simples o governo verificar se esse recebimento era indevido."

Na avaliação do economista, no primeiro momento de agravamento da pandemia, em abril do ano passado, o governo tomou a decisão correta ao fazer um processo de verificação simples, o que permitiu que o dinheiro chegasse rapidamente a quem precisava.

"Não tem muito jeito, erros vão acontecer quando se quer que o dinheiro chegue a pessoas que nunca estiveram em bancos de dados do governo e vão acontecer ainda mais se é necessário que esse dinheiro chegue rápido."

Para Duque, esses problemas poderiam ser mitigados na provável renovação do auxílio em 2021. Mas o fato de o governo não ter se programado para a retomada do benefício, que terá que ser recriado agora novamente com a pandemia em situação gravíssima, deve dificultar uma melhor focalização do programa.

"Estamos na mesma situação que em abril do ano passado. As pessoas estão há quase dois meses sem receber nenhum recurso do auxílio, muitas delas numa situação de vulnerabilidade muito grande, e piorada por essa segunda onda", diz Duque. "Então, infelizmente, por falta de planejamento, o governo está na mesma situação em que precisa escolher 'o quanto quer errar', porque novamente o dinheiro precisa chegar rápido às pessoas."

O professor de Minas Gerais conta que seus filhos esperam novamente poder contar com a ajuda do governo esse ano.

"Temos essa esperança, que eles possam receber, para poder passar esse período de pandemia e, quando a economia voltar a crescer, eles possam estar no mercado de trabalho de novo."

"Somente eu estou recebendo renda. E a situação por aqui está muito complicada. Aqui na região, só começa a gerar renda a partir de maio, quando começa a colheita de café e começa a ter emprego. Até lá, não há perspectiva nenhuma de trabalho."

Fonte: ‘Surpresa e decepção’: os brasileiros que terão que devolver o auxílio emergencial ao declarar IR (msn.com)

 

 

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Imposto de Renda 2021: prazo para entregar declaração vai de 1º de março a 30 de abril 

 

BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira, 24, que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1.º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas em maio.

O órgão espera receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. A expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

No ano passado, por causa da pandemia, o prazo de entrega da declaração foi ampliado em dois meses, o que não deve acontecer este ano. “Acompanharemos o cenário da pandemia, mas não há previsão de prorrogação do prazo de entrega da declaração”, afirmou o subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento da Receita, Frederico Faber.

A partir de quinta-feira, 25, o programa para preenchimento do IRPF 2021 poderá ser baixado, assim como o aplicativo. Haverá ainda um novo site do Imposto de Renda.

Haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.

Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2021:

  • 1.º lote: 31 de maio de 2021
  • 2.º lote: em 30 de junho de 2021
  • 3.º lote: em 30 de julho de 2021
  • 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
  • 5.º lote: em 30 de setembro de 2021

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também é obrigatória a declaração para quem obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

Está obrigado a declarar o IR quem:

  • Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;
  • Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;
  • Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.

Declaração do auxílio emergencial

Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano são obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda e terão de devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.

A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de brasileiros terão de devolver o auxílio emergencial porque receberam, também, rendimentos tributáveis acima do limite permitido por lei. Mais de 60 milhões de pessoas recebem o auxílio no ano passado.

“Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não ultrapassou o limite (de R$ 22.847,76), não tem que declarar Imposto de Renda", explicou o responsável pelo Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes.

Deduções e multa por atraso na entrega da declaração

Os valores das deduções não mudaram em relação ao ano passado:

  • R$ 2.2745,08: limite por dependente;
  • R$ 3.561,50: limite anual com educação;
  • Não há limite de dedução para gastos com saúde;
  • No desconto simplificado de 20%, limite é de R$ 16.754,34.

A entrega da declaração depois do dia 30 de abril de 2021 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo correspondente a 20% do IR devido.

Fonte: Imposto de Renda 2021: prazo para entregar declaração vai de 1º de março a 30 de abril (msn.com)

 

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Qual o calendário para o Imposto de Renda 2021? Tire suas dúvidas

Preparado para declarar seu Imposto de Renda 2021? Entre os meses de março e abril, os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.

Preparado para declarar seu Imposto de Renda 2021? Entre os meses de março e abril, os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020 devem acertar as suas contas com a Receita Federal.

Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

 

Quando começa a declaração do IR 2021? O calendário oficial ainda não foi divulgado. Tradicionalmente, o prazo de declaração começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril. Ou seja, o contribuinte tem, historicamente, 60 dias para prestar contas junto ao Fisco. Mas, no ano passado, por conta da pandemia, a Receita Federal prorrogou a data final para 30 de junho. A tendência é que o calendário volte à normalidade em 2021.

Restituição

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o Fisco detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que o devido. Desta forma, a quantia excedente é restituída até o mês de dezembro do mesmo ano em que a declarada foi realizada.

A prioridade de pagamento, geralmente, é dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. No entanto, quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição.

 

Qual é o calendário da restituição do IR 2021? As datas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. Mas os valores deverão ser pagos em lotes, assim como nos anos anteriores.

Quando o dinheiro cai na conta? Em média, o dinheiro cai na conta uma semana após a divulgação dos lotes de restituição. O calendário para cada lote do IR 2021 ainda não foi divulgado pela Receita Federal.

 

Fonte: https://cultura.uol.com.br/noticias/15442_qual-o-calendario-para-o-imposto-de-renda-2021-tire-suas-duvidas.html